As declarações de Delcídio do
Amaral e Pedro Correa tornadas públicas hoje (16/09/2016) pela Operação
Lava Jato não têm qualquer valor jurídico e não alteram o fato de que o
Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (14/06/2016) sem qualquer prova.
É indefensável que a Lava Jato faça uma
denúncia usando declarações formuladas pelo já condenado Pedro Correa
em processo de complementação de delação premiada no qual não consta
referência de homologação judicial.
Já a delação premiada de Delcídio do
Amaral foi negociada com o MPF sem a observância do requisito da
voluntariedade (Lei nº 12.850, art. 4º), uma vez que o ex-Senador narrou
à repórter Malu Gaspar, da Revista Piauí, em junho, que o processo de
delação premiada foi iniciado após ser ele trancado em um quarto sem luz
na PF de Brasília, que enchia de fumaça do gerador do prédio: "Aquilo
encheu o quarto de fumaça, e eu comecei a bater, mas ninguém abriu. Os
caras não sei se não ouviram ou se fingiram que não ouviram. Era um gás
de combustão, um calor filho da puta. Só três horas mais tarde abriram a
porta. Foi dificílimo." Lembrou o senador, meses depois, durante um
almoço na casa do irmão.". Também deixou de cumprir o caráter sigiloso
até a denúncia, tal como assegurado pela lei (Lei nº 12.850, art. 7º,
§3º) e pelo próprio acordo de colaboração, uma vez que o teor da delação
foi vazado à revista IstoÉ, em edição antecipada para 03.03.2016. E o
conteúdo da narrativa de Amaral não é confirmado por qualquer prova,
além de ser incompatível com o conteúdo de outras delações premiadas
sobre o mesmo tema.
No lugar da observância do devido
processo legal, parece vigorar a opção dos Procuradores da Lava Jato
pelo linchamento midiático e político, prática inaceitável à luz da
Constituição Federal e dos Tratados Internacionais que o Brasil
ratificou e se obrigou a cumprir.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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