Proposta
manteve a neutralidade da rede e exclui do texto a obrigatoriedade de
instalação de data centers no Brasil pelas empresas de internet. Marco
Civil segue para o Senado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira o Marco Civil da Internet. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue agora ao Senado. O projeto define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos.
O texto aprovado, do relator Alessandro Molon
(PT-RJ), exclui a obrigatoriedade de instalação de data centers no
Brasil para armazenamento de dados e mantém a regulamentação por decreto
da neutralidade da rede, que deverá seguir os parâmetros estabelecidos
na lei, conforme previsto na Constituição. Para elaborar o decreto, a
Presidência da República deverá ouvir a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI).
Deputados comemoram a aprovação do Marco Civil da Internet
Após votação na Câmara, o projeto - que trancava a
pauta desde outubro - ainda tem de ser aprovado pelo plenário do Senado
para então ser encaminhado à sanção presidencial. Se for alterado pelos
senadores, a proposta ainda terá que passar por uma segunda votação no
plenário da Câmara, que pode aceitar ou rejeitar eventuais pontos
alterados pelo Senado. A aprovação só foi possível após acordo do governo com o PMDB, que garantiu algumas alterações na proposta original.
O princípio impede a venda segmentada de acesso à Internet por tipo de serviço. Também tem como objetivo evitar "abusos" anticompetitivos dos diversos intermediários envolvidos na transmissão de dados na Internet.
Data centers
Diante das suspeita de espionagem dos EUA, o Planalto passou a defender que os dados em uso pelos brasileiros fossem armazenados em território nacional. A pedido do governo, o relator havia incluído em seu texto o dispositivo que permite ao governo a possibilidade de obrigar os provedores comerciais a utilizarem bancos de dados, ou data centers, instalados no Brasil. Este ponto também não contou com a simpatia de diversas bancadas da base do governo.
Após conversas, o governo flexibilizou sua posição. Abriu mão da exigência da instalação dos data centers no País, mas fez questão de obrigar provedores que prestam serviços a brasileiros a se submeterem à legislação do país.
Punição a provedores de internet
Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.
Nesses casos, o projeto determina que a retirada de material com cenas de sexo ou nudez deve ocorrer a partir de apresentação pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material. Agora, a retirada deverá ser feita a partir de ordem judicial.
Além disso, o relator também incluiu um artigo para prever que os pais possam escolher e usar programas de controle na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para a idade. “O usuário terá a opção de livre escolha da utilização de controle parental em seu terminal e caberá ao Poder Público em conjunto com os provedores de conexão a definição de aplicativos para realizar este controle e a definição de boas práticas de inclusão digital de crianças e adolescentes”, discursou Molon.
O dispositivo que trata da responsabilização civil de provedores por danos decorrentes de conteúdo produzido por terceiros causou divergências entre os parlamentares. O PMDB não concordava com o texto de Molon.
Pelo parecer, o provedor será responsabilizado se não tirar o conteúdo ofensivo do ar após ordem judicial. Os peemedebistas defendiam que o conteúdo fosse indisponibilizado a partir da notificação, em vez de aguardar todo o trâmite judicial.
Para os defensores do texto do relator, obrigar a retirada do conteúdo do ar mediante simples notificação pode configurar censura. O assunto deve ser objeto de uma votação à parte do texto principal do marco civil.
Com Agência Câmara, Agência Brasil e Reuters

Nenhum comentário:
Postar um comentário