Ao aprovar contas do PT, de 2003, o TSE abala pontos
centrais do julgamento no Supremo sobre os empréstimos bancários do
partido
Não se deu atenção devida à decisão
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aprovar as contas do Diretório
Nacional do Partido dos Trabalhadores, referentes ao ano de 2003, e de
recomendar a aprovação das contas de 2004.
O veredicto convalidou os empréstimos
bancários do PT, perto de 58 milhões de reais, que estão no centro
turbulento da Ação Penal 470, popularizada com o nome de “mensalão”,
configurados em crimes diversos no julgamento do Supremo Tribunal
Federal.
Na avaliação dos especialistas, os
empréstimos do PT constituem o que se chama de “ato jurídico perfeito”,
pois foram tornados válidos judicialmente em Minas Gerais, onde o banco
cobrou e a Justiça executou as garantias do contrato de empréstimo. Após
a execução, o PT apresentou proposta de pagamento, aceita pelo credor,
validada pela Justiça e homologada em juízo. Posteriormente, os
empréstimos foram registrados perante o TSE e agora aprovados ainda que
com ressalvas e aplicação de multas.
Na sequência, o Ministério Público nada
opôs ao que se refere à cobrança judicial ao PT da dívida bancária
contraída. Nem mesmo contestou o pagamento feito, como já se disse,
mediante cobrança judicial.
Assim, tecnicamente, a questão está
preclusa. Não há mais como discutir algo que transitou em julgado. Tendo
se desincumbido da obrigação cobrada pela Justiça e não tendo sofrido
nenhuma oposição do Ministério Público, sem a apresentação de qualquer
contestação, a ação judicial de cobrança exauriu-se com o pagamento.
É o que estabelece a lei e, certamente, foi essa uma das
bases da decisão de aprovação das contas do PT dada pela ministra Cármen
Lúcia, presidente do TSE.
Outros dois ministros do STF que compõem o
TSE, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, também reconheceram a licitude
dos empréstimos que, após convalidação judicial, ganharam consistência
de atos jurídicos perfeitos. Transitados em julgado, não podem ser
contestados. O TSE reconheceu esse princípio do mundo jurídico.
Como o STF
não é instância revisora do Tribunal Eleitoral, exceto em questões
constitucionais, não é competente para discutir a decisão tomada.
Essa decisão tem contornos não só importantes, mas também curiosos.
Do TSE, além dos três ministros já
citados, participam dois outros nomes do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Pode-se deduzir daí que os dois mais altos tribunais do País
entendem como juridicamente inquestionável o ato de homologação da
Justiça de Minas Gerais que revalidou os empréstimos bancários do PT,
ponto central de inúmeros atos tipificados como criminosos no julgamento
do chamado “mensalão”.
Carta Capital

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