domingo, 9 de setembro de 2012
9 mil famílias estão cadastradas no "tarifa social" da EDP Bandeirante
A EDP Bandeirante, concessionária de distribuição da energia elétrica no Alto Tietê, tem programa para desconto na conta de famílias de baixa renda, conhecida como tarifa social. Cidades como Biritiba Mirim, Ferraz, Itaquá, Mogi, Poá, Salesópolis, Suzano e Guararema fazem parte do programa. Ao todo já são mais de 9 mil famílias cadastradas e recebendo descontos que vão de 10% a 65% do valor real. O valor dos descontos é de acordo com o que é consumido pela família. Por esse motivo existe o desconto não é fixo.
Mogi concentra o maior número de famílias assistidas sendo mais de três mil recebendo os descontos em suas contas. Outras cidades estão em torno das mil famílias, sendo elas Suzano e Itaquaquecetuba. Em Biritiba há 840 famílias, Salesópolis tem 657, Ferraz conta com 590 e Guararema com 268 famílias.
Para obter o benefício do tarifa social, a família deve estar inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A inscrição deve ser realizada na Prefeitura do município de domicílio do cidadão. Somente poderão cadastrar-se no CadÚnico famílias com renda mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Após o consumidor ter o CadÚnico, que contém o Número de Identificação Social (NIS), ele deverá se dirigir à agência de atendimento da Distribuidora com os documentos necessários e realizar o cadastro. A concessão do benefício passa por uma validação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que fará uma avaliação da situação de cada unidade consumidora.
Todos os consumidores com NIS têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefíio vale para residências com ligação monofásica, bifásica e trifásica.
A EDP Bandeirante alerta, que em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados na tarifa social de energia elétrica devem informar o novo endereço. Com isso se fará as devidas alterações, comunicando a mudança ao órgão regulador do setor elétrico. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.
Para o cadastramento a documentação a ser apresentada deve ser o Número de Identificação Social (NIS, obtido na prefeitura municipal), CPF (Cadastro de Pessoa Física). Com Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Fonte: Diário de Suzano
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